Em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441), pode o
adquirente reclamar abatimento no preço. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa,
ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a
tempo a recusa. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da
obrigação principal. O inadimplemento da obrigação, https://giro.matanorte.com/artigo/curso-de-cientista-de-dados-esteja-preparado-para-a-profissao-do-futuro/ positiva e líquida, no seu termo, constitui
de pleno direito em mora o devedor. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros,
atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente
estabelecidos, e honorários de advogado. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário,
cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

código

Quando a transação versar sobre diversos direitos contestados,
independentes entre si, o fato de não prevalecer em relação a um não prejudicará os
demais. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as
extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem
simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a
contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Fiscalização e penalidades por irregularidades no CST

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário
furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante,
ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar. Se a coisa houver sido depositada no interesse de terceiro, e o depositário
tiver sido cientificado deste fato pelo depositante, não poderá ele exonerar-se
restituindo a coisa a este, sem consentimento daquele. Salvo disposição em contrário, a restituição da coisa deve dar-se no
lugar em que tiver de ser guardada. As despesas de restituição correm por conta do
depositante. O contrato de depósito é gratuito, exceto se houver convenção em
contrário, se resultante de atividade negocial ou se o depositário o praticar por
profissão.

No caso deste artigo o segurador é obrigado a devolver ao
beneficiário o montante da reserva técnica já formada. É nula, no seguro de pessoa, qualquer transação para pagamento reduzido do
capital segurado. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do
contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. Nos seguros de pessoas, o capital segurado é livremente curso de cientista de dados estipulado pelo
proponente, que pode contratar mais de um seguro sobre o mesmo interesse, com o mesmo ou
diversos seguradores. § 1º
Tão logo saiba o segurado das conseqüências de ato seu,
suscetível de lhe acarretar a responsabilidade incluída na garantia, comunicará o fato
ao segurador. No seguro de responsabilidade civil, o segurador garante o pagamento de
perdas e danos devidos pelo segurado a terceiro.

In this article

Se não houver espaço na última folha do testamento, para início
da aprovação, o tabelião aporá nele o seu sinal público, mencionando a circunstância
no auto. IV – que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo
testador. Os chamados à sucessão do herdeiro falecido antes da aceitação,
desde que concordem em receber a segunda herança, poderão aceitar ou renunciar a
primeira.

Aquele que paga o título está obrigado a verificar a regularidade
da série de endossos, mas não a autenticidade das assinaturas. O título de crédito, incompleto ao tempo da emissão, deve ser preenchido
de conformidade com os ajustes realizados. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado
a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir
obrigação judicialmente inexigível. Se o pagamento indevido tiver consistido no desempenho de obrigação de
fazer ou para eximir-se da obrigação de não fazer, aquele que recebeu a prestação
fica na obrigação de indenizar o que a cumpriu, na medida do lucro obtido.